Procedimentos para compra de arma de fogo:

(Base Legal - Lei 10.826/03 e Decretos pertinentes ao assunto)

  1. PASSO - Conseguir a autorização de compra de arma de fogo junto a Policia Federal ou Exército Brasileiro.

Obs.: Oferecemos o serviço de despachante, valores de serviços e taxas somente sob consulta.

a) para qualquer cidadão maior de 25 anos, junto a POLÍCIA FEDERAL mais próxima da residência do interessado (Policiais Civis e Federais Guardas Municipais e Agentes Penitenciários poderão comprar com idade inferior a 25 anos);

b) para militares das Forças Armadas ou da PM, junto ao Comando, no setor responsável pelo controle de armas de fogo;

c) Para atiradores ou colecionadores com CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXERCITO (CR) / junto ao SFPC competente;

2. PASSO - SOMENTE DEPOIS DE CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU CR - fazer o pedido junto ao nosso departamento de vendas.

3. PASSO - realizar o pagamento através de deposito na conta da empresa ou pelo sistema (CARTAO DE CREDITO)

4. PASSO - enviar digitalizado para o e-mail: [email protected] a autorização de compra + CNH ou RG;

5. PASSO - de posse desses documentos, emitiremos a Nota Fiscal Eletrônica (PRAZO VARIA DE 01 A 30 DIAS, CONFORME DISPONIBILIDADE DO PRODUTO) e a enviaremos por correio eletrônico (E-MAIL CADASTRADO NO PEDIDO).

6. PASSO - O comprador deverá imprimir essa NF Eletrônica e levar ao órgão que expediu a autorização de compra (para os civis, no DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, para os Policiais Militares e Militares, no COMANDO DA PM OU DAS FORÇAS ARMADAS e, para as pessoas que tem CR, no SFPC competente) para confecção do registro (CRAF).

7. PASSO - com o Registro de Arma de Fogo (CRAF) impresso pelo Órgão Competente, o comprador devera enviar, via e-mail: [email protected], uma copia digitalizada desse CRAF + RG ou FUNCIONAL ou CNH.

8. PASSO - de posse dos documentos acima providenciaremos o envio do armamento, EM UM PRAZO MEDIO DE 15 DIAS:

(***) sendo CRAF emitido pela Policia Federal ou CRAF emitido pelo SFPC (ATIRADORES COM CR) - a arma devera ser enviada APENAS pela TAMCARGO e somente o comprador poderá retirar no Terminal de Cargas, anexo ao aeroporto que essa empresa opera suas aeronaves.

(***) sendo CRAF emitido pelo Comando Militar ou pela Policia Militar - a arma PODERÁ SER ENVIADA pela TAMCARGO e somente o comprador poderá retirar no Terminal de Cargas, anexo ao aeroporto que essa empresa opera suas aeronaves; ou ainda, se o POLICIAL ou MILITAR preferir POR SEDEX, diretamente para a sede da OM ou PM.

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Telefone (47) 98849-5979

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